
LEI Nº 1.931, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de abono aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, AUTORIZOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, bem como os da Frente de Trabalho, abono no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores serão pagos exclusivamente no mês de junho de 2011 de forma individual a cada servidor, independente do número de nomeações ou titularidade de cargos, não sendo considerado como antecipação de reajuste de vencimentos futuros.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei ocorrerá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
ANA LUCIA LEITE ALVES
Secretária Adjunta de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.