
LEI Nº 1.930, DE 17 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre denominação de Ponto de Táxi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Ponto de Táxi César de Pana Ferreira - CEZICA, o Ponto de Táxi localizado no Terminal Rodoviário Silvio Alves Junqueira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.