LEI Nº 1.930, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de Ponto de Táxi.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Ponto de Táxi César de Pana Ferreira - CEZICA, o Ponto de Táxi localizado no Terminal Rodoviário Silvio Alves Junqueira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.