
LEI Nº 1.928, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre obrigatoriedade da instalação de armários guarda-volumes nas agências bancárias providas de portas giratórias no município de Piquete e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As agências bancárias, no município de Piquete, providas de portas giratórias ou não, com sistema de bloqueio de passagem através de detectores de metais, ficam obrigadas a instalar armários guarda-volumes em suas dependências.
Parágrafo Único O equipamento de que trata a presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias.
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 4º As instituições bancárias terão cento e vinte dias a contar da publicação da presente Lei para instalar os equipamentos de que trata o artigo 1°.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, regulamentar e fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas na presente Lei, respeitando a reserva possível.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de abril de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.