LEI Nº 1.927, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - A executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

II - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

III - A abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária;

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Abril de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.