LEI Nº 1.926, DE 24 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena até o valor de R$ 23.799,60 (Vinte e três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), no decorrer do Exercício Financeiro de 2011.

 

Parágrafo Único O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para até 10 (dez) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 198,33 (cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos).

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta  anexa de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão 07.01.00, sob a funcional programática 08.244.4007, econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, ação 2304, suplementando se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Abril de 2011.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.