
LEI Nº 1.858, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Fixa critérios para a identificação de veículos contratados pelo Poder Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estipulado que todos os veículos contratados pelo Poder Público Municipal deverão conter identificação com o nome da Prefeitura Municipal e Secretaria para a qual presta serviços
Parágrafo único. A identificação terá as dimensões de 30 X 20 centímetros e será fixada nas portas dianteiras.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do contratado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em 30 dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Outubro de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.