LEI Nº 1.858, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

 

Fixa critérios para a identificação de veículos contratados pelo Poder Público Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estipulado que todos os veículos contratados pelo Poder Público Municipal deverão conter identificação com o nome da Prefeitura Municipal e Secretaria para a qual presta serviços

 

Parágrafo único. A identificação terá as dimensões de 30 X 20 centímetros e será fixada nas portas dianteiras.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do contratado.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em 30 dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Outubro de 2008.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.