
LEI Nº 1.660, 28 DE MAIO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativo a divida da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piquete, a firmar Acordo de Parcelamento com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativo a divida da Câmara Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, alteradas pela Lei Federal nº 9.639 de 25.05.98 e demais legislações pertinente.
Art. 2º O Poder Executivo, para garantir da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas ao ajuste.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.