
LEI Nº 119, DE 25 DE JUNHO DE 1952
Suplementa verbas do Orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares a dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
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VALOR – Cr$ |
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Poder Legislativo |
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21 – 8-00-0 |
Pessoal Fixo – Vencimentos do Escriturário |
14.400,00 |
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21 – 8-00-2 |
Material Permanente Moveis, utensílios e outros... |
5.000,00 |
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Poder Executivo |
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111 – 8-02-4 |
Despesas Diversas Viagens, estadia e condução. |
4.000,00 |
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Prefeitura |
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121 – 8-09-2 |
Material Permanente Maquinas, moveis e utensílios |
12.000,00 |
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Serviços Urbanos |
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b) Esgotos |
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251 – 8-63-2 |
Manilhas e outros |
5.000,00 |
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Reparações Diversas |
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331 – 8-89-3 |
Materiais de Construção Cimento, cal, areia, gasolina |
5.000,00 |
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Construção de Rodovias |
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321 – 8-82-1 |
Pessoal Variável Diaristas |
51.500,00 |
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Despesas Diversas |
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951 – 8-82-1 |
Despesas Diversas Despesas Imprevistas |
5.984,00 |
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TOTAL |
102.884,00 |
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Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com o disposto no artigo primeiro, fica destinado parte do saldo que depende aprovação para ser pago a esta Prefeitura, da quota do Imposto de Renda referente ao exercício de 1952, no valor de Cr$ 102.884,00 (cento e dois mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.