LEI Nº 119, DE 25 DE JUNHO DE 1952

 

Suplementa verbas do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares a dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

 

VALOR – Cr$

Poder Legislativo

 

21 – 8-00-0

Pessoal Fixo – Vencimentos do Escriturário

14.400,00

21 – 8-00-2

Material Permanente Moveis, utensílios e outros...

5.000,00

Poder Executivo

 

111 – 8-02-4

Despesas Diversas Viagens, estadia e condução.

4.000,00

Prefeitura

 

121 – 8-09-2

Material Permanente Maquinas, moveis e utensílios

12.000,00

Serviços Urbanos

 

b) Esgotos

 

 

251 – 8-63-2

Manilhas e outros

5.000,00

Reparações Diversas

 

331 – 8-89-3

Materiais de Construção Cimento, cal, areia, gasolina

5.000,00

Construção de Rodovias

 

321 – 8-82-1

Pessoal Variável Diaristas

51.500,00

Despesas Diversas

 

951 – 8-82-1

Despesas Diversas Despesas Imprevistas

5.984,00

TOTAL

102.884,00

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes com o disposto no artigo primeiro, fica destinado parte do saldo que depende aprovação para ser pago a esta Prefeitura, da quota do Imposto de Renda referente ao exercício de 1952, no valor de Cr$ 102.884,00 (cento e dois mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.