LEI Nº 1.684, 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) os subsídios dos Secretários Municipais de Piquete.

 

Art. 2º Além da importância recebida a titulo de subsidio, os Secretários Municipais tem direito a feriais anuais, acrescidas do terço constitucional e ao 13º salario.

 

Art. 3º Os valores previstos poderão ser atualizados, nos termos o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 4º As Despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verbas próprias, já constantes do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Dezembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.