LEI Nº 1.925, DE 24 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO:

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 6,48 (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da câmara Municipal de Piquete, a partir de 01 de janeiro de 2009, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da constituição Federal:

 

Parágrafo Único Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao ano de 2009, sendo considerado o índice de INPC-IBGE do ano de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta doe dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a dezembro de 2009, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 24 de janeiro de 2011.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro de dois mil e onze (2011)

 

 

Celso Ramos da Silva

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.