LEI Nº 1.681, 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre denominação de ponte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Ponte Benedito Raimundo da Silva”, a ponte que liga o Bairro da Raia à Avenida Presidente Tancredo Neves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.