
LEI Nº 1.681, 25 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre denominação de ponte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Ponte Benedito Raimundo da Silva”, a ponte que liga o Bairro da Raia à Avenida Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.