LEI Nº 1.680, 19 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para a compra de imóveis, destinados a instalação do Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois imóveis de propriedade o Sr. Jose Tadeu Godoy Soares, localizados na Rua Cel. Luiz Relvas, nesta cidade.

 

Parágrafo único. Os imóveis objetos da aquisição caracterizam-se a seguir:

 

1) UMA CASA DE MORADA sob nº 213 com seu respectivo terreno, com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados) devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena no Livro 2, nº 17.362 – R.1 (29/04/87)

2) UM TERRENO para construção, ao lado do terreno do item 1º, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena no Livro 2, nº 17. 361 – R.1 (29/04/87).

3) Os imóveis acima se descrevem e confrontam conforme planta e memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Novembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.