
LEI Nº 1.679, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Autoriza a cessão de uma área de terra para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em regime de cessão e comodato, um terreno com área de 3m² (2,00m x 1,50m), situado no Morro do Ataque.
Art. 2º O prazo do comodato expirará em 28 de janeiro de 2005, quando, então, o terreno será restituído a outorgante.
Art. 3º A comodatária se obriga a fazer a manutenção e conservação da área, enquanto durar o empréstimo.
Art. 4º As benfeitorias realizadas pela comodatária ficarão incorporadas ao terreno, sem direito a compensação, indenização ou retenção, após o termino da vigência do comodato.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder a qualquer órgão público, área solicitada em regime de cessão de comodato no Morro do Ataque.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de Outubro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.