LEI Nº 1.923, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Amélia Alves de Oliveira”, a rua Projetada nº 02, localizada no Bairro da Taboleta, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.