LEI Nº 1.677, 12 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a outorgar Concessão Administrativa de Bem Publico, na forma de comodato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a outorgar concessão administrativa de bem publico de uma área de 20,00 m² do imóvel localizado no prédio situado à praça D. Pedro I, nº 88 – Vila celeste – Piquete, destinada à instalação de um Posto de Atendimento Eletrônico – PAE.

 

Art. 2º O prazo do comodato é de 05 (cinco) anos a partir da data de publicação desta Lei, conforme minua de Contrato Particular de Comodato, em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Setembro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.