LEI Nº 1.901, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

 

Institui o mês de outubro como “Mês de Prevenção do Câncer de Mama” no Município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Piquete o “Mês de Prevenção ao Câncer de Mama”, a se realizar no mês de outubro.

 

Parágrafo Único A programação de eventos relacionados ao “Mês de Prevenção do Câncer de Mama” irá constar do calendário oficial do município.

 

Art. 2º O referido mês será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas e preventivas com relação ao câncer de mama.

 

Art. 3ºA Câmara Municipal participará convidando profissionais de saúde e de outros setores do município e de outras localidades para promoverem palestrar pertinentes ao tema.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 08 de outubro de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.