LEI Nº 1.853, DE 12 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais à Fundação Lar das Crianças - Padre João Benevides, do Município de Cachoeira Paulista.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 7º, INCISO B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N° 1853, DE 25 DE ABRIL DE 2008:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2008, subvenções sociais à Fundação Lar das Crianças - Padre João Benevides, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais por mês) por criança efetivamente atendida.

 

§ 1º Nos exercícios subseqüentes, a subvenção deverá constar dos orçamentos futuros.

 

§ 2º A destinação dos recursos de que trata este artigo será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade acima mencionada.

 

Art. 2º O número de crianças subvencionadas não poderá ultrapassar 05 (cinco) simultaneamente, e serão atendidos somente os casos solicitados pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, salvo os casos previstos em lei.

 

Art. 3º A entidade de que trata o artigo 1º deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, sob a funcional programática 08.244.4007.230-4, econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, suplementando se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 12 de junho de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês de junho de dois mil e oito (2008).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.