
LEI Nº 1.852, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre denominação de prédio público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado "Galpão de Agronegócios Oswaldo Cruz Coelho Nunes", o galpão cedido pela Secretaria da Agricultura e construído no Recinto de Festas "Miguel Purcino Ferreira".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.