
LEI Nº 1.673, 26 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre denominação de via publica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Avenida José Osmar D’amico”, o trecho de estrada compreendido entre o final do Bairro Santo Antônio e o Bairro da Tabuleta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Agosto de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.