
LEI Nº 1.850, DE 28 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em hasta pública aproximadamente 1.000 Kg (mil quilos) de "ferro velho", inservíveis a Administração, no estado em que se encontram.
Art. 2º A alienação referida no artigo anterior será precedida de avaliação e licitação, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.