
LEI Nº 1.671, 22 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre autorização de incineração de documentos existentes no Arquivo Geral.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral desta Prefeitura.
Parágrafo único. A presente incineração deverá ser regulamentada mediante Decreto, o qual disporá sobre:
I – prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral;
II – Rol de documentos não incineráveis;
III – Critérios de incineração;
IV – Transferências de documentos históricos para a Casa da Cultura.
Art. 2º Será designada uma Comissão para analise dos documentos em via de incineração, composta pelo Assessor Jurídico, o Arquivista, além do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração correspondente aos documentos em exame.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.