LEI Nº 1.914, DE 7 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Município de Piquete a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP.

 

OTALÍCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para instalação de Praça de Exercício do Idoso.

 

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperações a ser firmado entre os partícipes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Junho de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.