LEI Nº 34, EM 14 DE MAIO DE 1949

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e anulação de verbas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros), destinados ao pagamento de vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos recém criados na reorganização do Quadro de Funcionalismo Municipal:

 

CARGO

VALOR - Cr$

I - 1 Secretário

9.000,00

II - 1 Contador

9.100,00

III - 1 Fiscal Geral

9.000,00

IV - 1 Fiscal de Obras e Serviços

8.100,00

V - 1 Escriturário

8.400,00

VI - 1 Encanador

8.600,00

VII - 1 Magarefe

7.100,00

VIII - 1 Zelador do Cemitério

7.000,00

TOTAL

66.300,00

 

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

121-8-07-0

I - Vencimentos do Contador-Secretário

8.500,00

121-8-09-0

II - Vencimentos do Fiscal

7.500,00

211-8-89-1

Matadouro Diaristas

4.700,00

251-8-63-1

Água Mensalista

4.700,00

711-8-90-0

Aposentadoria

4.320,00

TOTAL

29.720,00

 

Art. 3º O valor do crédito aberto pelo Art. 1º será coberto com os recursos provenientes de:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

a) Anulação constante do Art. 2º

29.720,00

b) Saldo financeiro do exercício findo

17.490,20

c) Excesso de arrecadação já verificado do Imposto Predial

19.089,80

TOTAL

66.300,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.