
LEI Nº 34, EM 14 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e anulação de verbas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros), destinados ao pagamento de vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos recém criados na reorganização do Quadro de Funcionalismo Municipal:
|
CARGO |
VALOR - Cr$ |
|
I - 1 Secretário |
9.000,00 |
|
II - 1 Contador |
9.100,00 |
|
III - 1 Fiscal Geral |
9.000,00 |
|
IV - 1 Fiscal de Obras e Serviços |
8.100,00 |
|
V - 1 Escriturário |
8.400,00 |
|
VI - 1 Encanador |
8.600,00 |
|
VII - 1 Magarefe |
7.100,00 |
|
VIII - 1 Zelador do Cemitério |
7.000,00 |
|
TOTAL |
66.300,00 |
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
121-8-07-0 |
I - Vencimentos do Contador-Secretário |
8.500,00 |
|
121-8-09-0 |
II - Vencimentos do Fiscal |
7.500,00 |
|
211-8-89-1 |
Matadouro Diaristas |
4.700,00 |
|
251-8-63-1 |
Água Mensalista |
4.700,00 |
|
711-8-90-0 |
Aposentadoria |
4.320,00 |
|
TOTAL |
29.720,00 |
|
Art. 3º O valor do crédito aberto pelo Art. 1º será coberto com os recursos provenientes de:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
a) Anulação constante do Art. 2º |
29.720,00 |
|
b) Saldo financeiro do exercício findo |
17.490,20 |
|
c) Excesso de arrecadação já verificado do Imposto Predial |
19.089,80 |
|
TOTAL |
66.300,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.