LEI Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piquete até o valor de R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais), no decorrer do Exercício Financeiro de 2008.

 

Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE-Lorena será extensível para até 10 (dez) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, sob a funcional programática 08.244.4007.230-4, econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, suplementando se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.