LEI Nº 1.667, 28 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de prevenção e Controle da Poluição – FECOP.

II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com a interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstos;

III – Abrir credito adicional especial para fazer face as despesas destinadas a aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, m observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.

 

Parágrafo único. A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º A transferência, objeto da Cláusula Primeira, destina-se à aquisição de 01 (um) caminhão compactador de lixo e de 01 (uma) maquina retro-escavadeira.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Junho de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.