
LEI Nº 1.843, DE 6 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção de Unidade Policial Militar de Piquete.
Art. 2º As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.