LEI Nº 1.842, DE 1º DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a firmar convênio com órgãos/entidades do governo do Estado de são Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do Programa Água Limpa, instituído pelo Decreto Estadual n° 52.697, de 07 de fevereiro de 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Assinar com o Estado de são Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Energia e a Secretaria da Saúde, com interveniência do DAEE, o convênio necessário à execução de obras do sistema de tratamento de esgotos, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelas referidas Secretarias;

II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso II será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados como contrapartida ao DAEE.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de Quadra de Esportes, em Piquete.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Março de 2008.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.