
LEI Nº 1.912, DE 4 DE MAIO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com aquisição.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: aquisição e instalação de equipamentos para terceira idade e infância.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Maio de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.