
LEI Nº 1.911, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de ponte, neste Município.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Abril de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.