
LEI Nº 1.904, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando o Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Pública Estadual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 55.080, de 25 de novembro de 2009, objetivando o Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Pública Estadual.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Março de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.