LEI Nº 1.662, 28 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para a compra de um terreno, destinado a ampliação do Cemitério Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno de propriedade da Sr.ª Ana Aparecida Ribeiro Rodrigues localizado no Município de Piquete.

 

Parágrafo único. O terreno objeto da aquisição é um terreno a ser desmembrado de maior quantidade, o qual localiza-se nos fundos do terreno do Cemitério Municipal, encerrando uma área de 849,50m² (oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e se descreve e confronta conforme planta e memorial descritivo (Anexo I e II).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.