
LEI Nº 135, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952
Transfere verba do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da dotação 331-8-89-3 - Material Permanente, Ferramentas, peças, etc. para a dotação 331-8-89-3 - Material de consumo - Cimento, cal, areia, gasolina, etc., a quantia Cr$ 1.445,00 (hum mil quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Novembro de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
JOSÉ DE CASTRO PEREIRA
Secretário ad-hos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.