LEI Nº 1.561, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder Cesta Básica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mensalmente, aos Conselheiros Titulares, em exercício do cargo, do Conselho Tutelar Municipal de Piquete 05(cinco) cestas básicas.

 

Art. 2º As cestas básicas citadas no artigo 1°, terão a mesma quantidade de itens das cestas básicas distribuídas aos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Outubro de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.