
LEI Nº 1.902, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a revogação da Lei Ordinária nº 1.802, de 19/04/07.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.802 de 19/04/07, que criou o cargo de Agente de Segurança Legislativa - Padrão “S”, em Comissão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Fevereiro de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.