
LEI Nº 1.558, DE 18 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 1.548, de 18 de Março de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1548, de 18 de Março de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Jardim Vicente Alves De Freitas (Senhor Vicentão) o Jardim situado ao lado da Escola Estadual de Primeiro Grau "Prof.ª Ricarda Godoy Lopes", localizada a Rua Heitor Vilela Nunes, no Bairro Santo Antonio".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Agosto de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.