
LEI Nº 1.654, 6 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre autorização de celebração de Convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A de Participação no Programa Nacional de Iluminação Publica Eficiente – “RELUZ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A, para fim de Participação no Programa Nacional de Iluminação Publica Eficiente – “RELUZ”.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessária a execução do Convenio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentaria própria constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.