LEI Nº 1.654, 6 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização de celebração de Convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A de Participação no Programa Nacional de Iluminação Publica Eficiente – “RELUZ”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A, para fim de Participação no Programa Nacional de Iluminação Publica Eficiente – “RELUZ”.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessária a execução do Convenio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentaria própria constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.