LEI Nº 1.816, DE 26 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Meias e Objetivos na Lei Municipal n° 1.750/05 que dispõe sobre o Plano Plurianual para Quadriênio 2006-2009, e na Lei Municipal n° 1.782/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro para o ano de 2007, e autoriza a abertura de Crédito Especial até o montante de RS 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Metas e Objetivos na Lei Municipal n° 1.750/05 que dispõe sobre o Plano Plurianual para Quadriênio 2006-2009, e dá outras providências, com a seguinte descrição:

 

Objetivo: Apoiar a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família com vistas a Boa Execução Social das Famílias Beneficiárias.

Órgão e unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 - Assistência Social.

Sub-função: 224 - Assistência Comunitária.

Programa: 4010 - Gestão Municipal.

 

Ação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1115

Construção, Ampliação e/ou Reforma.

1116

Aquisição de Bens móveis ou imóveis

2312

Manutenção dos serviços administrativos

2313

Manutenção dos serviços de transportes

2314

Manutenção das Atividades e Ações Sócias Educativas

2315

Estruturação da Infância de Controle Social

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Metas e Objetivos na Lei Municipal nº 1.782/06, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro para o ano de 2007, e dá outras providências, com a seguinte descrição:

 

Objetivo: Apoiar a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família com vistas a Boa Execução Social das Famílias Beneficiárias.

Órgão e unidade orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social.

Função: 08 - Assistência Social .

Sub-função: 224 - Assistência Comunitária .

Programa: 4010 - Gestão Municipal .

 

Ação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1115

Construção, Ampliação e/ou Reforma

1116

Aquisição de Bens móveis ou imóveis

2312

Manutenção dos serviços administrativos

2313

Manutenção dos serviços de transportes

2314

Manutenção das Atividades e Ações Sócio Educativas

2315

Estruturação da Infância de Controle Social

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de RS 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 4° Servirá de recurso para abertura do Credito Especial, de que trata o artigo anterior, os repasses provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa de índice de Gestão Descentralizada - IGD, que visa à melhoria de qualidade de vida das famílias que percebem a renda mínima da bolsa família.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de Junho de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.