
LEI Nº 1.652, 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre Convênio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a Caixa Econômica Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para recebimento de tributos municipais nos termos do Contrato constantes no anexo da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Fevereiro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.