
LEI Nº 1.651, 6 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre autorização de celebração de Convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A visando parceria para Arborização urbana e Implantação do Centro de Educação Ambiental – Parque Cidade de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio visando a parceria através de Instrumento Particular entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A., para Arborização Urbana e Implantação do Centro de Educação Ambiental - Parque Cidade de Piquete.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar às providências necessárias a execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de Dotação orçamentária, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.