LEI Nº 1.651, 6 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização de celebração de Convenio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A visando parceria para Arborização urbana e Implantação do Centro de Educação Ambiental – Parque Cidade de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio visando a parceria através de Instrumento Particular entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A., para Arborização Urbana e Implantação do Centro de Educação Ambiental  - Parque Cidade de Piquete.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar às providências necessárias a execução do Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de Dotação orçamentária, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração  e publicado no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.