LEI Nº 133, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952

 

Abre Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal o Crédito Suplementar de Cr$ 434,40 (quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). À dotação do Orçamento vigente, 8-09-4 - Despesas Diversas - III - Fornecimento de Café.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo primeiro desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 960-6-21-0 - Malta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Outubro de 1952.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.