LEI Nº 1.550, DE 31 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Beco Ines Adelia Gomes" o trecho de rua sem saída, paralela com a Rua Marechal Deodoro, situada no lado direito da Rua Capitão José de Brito, altura da residência de número 650 na Vila Esperança, em Piquete - SP (Setor 9 do Mapa Geral de Piquete).

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de seus Departamentos específicos, caberá a tomada de medidas que se fizerem necessárias para a efetivação da nova denominação dada ao bairro citado no artigo 12 desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Março de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos trinta e um dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.