LEI Nº 1.547, DE 18 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre nova denominação de bairro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Vila Esperança", como extensão do bairro já assim denominado e com o qual faz divisa, toda a área urbana do Município constante do Mapa Geral de Piquete com o nome "Vila Barão".

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de seus Departamentos específicos, caberá a tomada de medidas que se fizerem necessárias para a efetivação da nova denominação dada ao bairro citado no artigo 12 desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Março de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.