
LEI Nº 1.547, DE 18 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre nova denominação de bairro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vila Esperança", como extensão do bairro já assim denominado e com o qual faz divisa, toda a área urbana do Município constante do Mapa Geral de Piquete com o nome "Vila Barão".
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de seus Departamentos específicos, caberá a tomada de medidas que se fizerem necessárias para a efetivação da nova denominação dada ao bairro citado no artigo 12 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Março de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.