LEI Nº 1.796, 7 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização para a doação de Imóvel ao Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receberem doação um imóvel de propriedade do Sr. Manoel Unchôas de Oliveira, correspondente a “um terreno situado a margem direita da Estrada Municipal da Taboleta s/n, no bairro da Taboleta, nesta cidade, o qual mede 7,16m (sete metros e dezesseis centímetros) de frente, confrontando-se com a estrada Municipal da taboleta; do lado direito de quem da estrada para o imóvel, mede 101,79cm (cento e um metros e setenta e nove centímetros), partindo da via publica em ângulo interno de 86º00’00” (oitenta e seis graus) em relação a mesma via publica, confrontando-se com o remanescente da área de Judith Uchoas dos Santos Oliveira e outros, do lado esquerdo de quem da entrada olha para o imóvel mede 112,07 m (cento e doze metros e sete centímetros) em cinco linhas; partindo a primeira em ângulo interno de 94º00’00 (noventa e quatro graus) em relação a mesma via publica, segue uma extensão de 10,00m (dez metros) confrontando esta linha com a propriedade de Manoel Uchoas de Oliveira, dai segue um ângulo de 180º00’00” 9cento e oitenta graus) na extensão de 66,63 m (Sessenta e seis metros e sessenta e três centímetros), sai deriva a esquerda formando um arco convexo de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), de comprimento, daí deriva a direita sentido aos fundos, numa extensão de 7,16 m( sente metros e dezesseis centímetros), onde deriva a direita novamente formando um arco novamente os fundos, confrontando todas as extensões com o remanescente ; nos fundos mede 7,16 m (sete metros e dezesseis centímetros), confrontando-se com o remanescente. Formando um angulo interno de 95º50’00” (noventa e cinco graus e cinquenta minutos), em relação ao lado direito, encerrando uma área de 824,26m² (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 228,18 m  (duzentos e vinte e oito metros e dezoito centímetros).

 

Parágrafo único. O referido imóvel está localizado no lado par da estrada Municipal da Taboleta, distante 232,04 (duzentos e trinta e dois metros w quatro centímetros) da esquina formada pelo Av. José Ribeiro dos Santo e Travessa José Crispim de Castros e no quarteirão completado pela Estrada Municipal da Taboleta, Avenida José Ribeiro dos Santos, Travessa José Crispim de Castro, Rua Alcides Villar, terras de Euclides Uchoas dos Santos e Ribeirão Benfica.

 

Art. 2º O referido imóvel será obrigatoriamente destinado para utilização como via publica.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. Suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.