LEI Nº 1.795, 7 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Termo de Cooperação Técnica com a 6º Superintendência da Polícia Rodoviária Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Cooperação Técnica com a 6ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, visando a colaboração na implementação de medidas que promovam a melhoria da segurança do trânsito, a defesa da vida, a preservação da saúde, do meio-ambiente, o combate as ações criminosas, especialmente no que tange a otimização da utilização do posto de fiscalização compreendido na circunscrição do município de Piquete.

 

Art. 2º O Presente Termo de Cooperação Técnica tem por escopo, além do desenvolvimento das ações conjuntas entre a Prefeitura Municipal de Piquete e a 6º Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na implementação das medidas previstas no artigo anterior, a cessão gratuita por parte da Prefeitura Municipal de Piquete de mão de obra qualificada para a Construção do posto de fiscalização no quilômetro 09 (nove) da Rodovia Lorena-Itajubá, BR-459, onde será instalada base de apoio da Polícia Rodoviária Federal.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente. Suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.