LEI Nº 1.608, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Introduz incisos ao Art. 2º da Lei Ordinária n° 1528/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária n° 1.528 de 17 de outubro de 1997, passa a contar com mais os incisos a seguir relacionados:

 

“XII - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

XIII - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

XIV - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 2000.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.