
LEI Nº 1.608, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Introduz incisos ao Art. 2º da Lei Ordinária n° 1528/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Ordinária n° 1.528 de 17 de outubro de 1997, passa a contar com mais os incisos a seguir relacionados:
“XII - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
XIII - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
XIV - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.