
LEI Nº 1.607, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de ponte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Ponte 2º Sgt° Adriano de Paula Gentil a ponte sobre o Córrego do Araçá, na Rua São José.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Dezembro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos doze dias do mês de Dezembro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.