
LEI Nº 130, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Modifica o artigo 1º da Lei nº 29 de 6 de Maio de 1949.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a Lei nº 29 de 6 de Maio de 1949.
Parágrafo único. Serão ressalvados, entretanto, os direitos adquiridos na citada Lei, e as obras iniciadas, ou a iniciar, desde que seja concluída até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Setembro de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.