
LEI Nº 1.606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a receber por doação terreno de 1400,00 m², destinado a abertura de rua projetada e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, a título gratuito, do Sr. Sebastião Abdias Vieira Pinto e Sr.ª Celi Zaroni Pinto, um terreno que será incorporado ao patrimônio municipal, com extensão de 175,00 m (cento e setenta e cinco metros) e 8,00 m(oito metros) de largura, totalizando 1 400,00 m² (Hum mil e quatrocentos metros quadrados).
Parágrafo único. O terreno acima descrito, será desmembrado de área que possui matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, sob o n° 11.601, ficando o Executivo na obrigação de providenciar a abertura de rua já projetada, conforme mapa em anexo, que ficará desde já, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A posse do terreno se dará após a promulgação desta Lei autorizativa e a formalização do instrumento de doação, assinado pelos doadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de Outubro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.