LEI Nº 1.839, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores públicos municipal, no exercício de 2007, uma cesta de natal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aposentados, pensionistas, empregados temporários e cargos comissionados, no exercício de 2007, uma cesta de natal composta com os seguintes itens:

 

a)      um Sidra;

b)      um panetone de 400 gramas;

c)      uma lata de goiabada de 400 gramas;

d)      um Flan de Chocolate de 90 gramas;

e)      uma gelatina de 35 gramas;

f)       um pacote de biscoito recheado de 110 gramas;

g)      um pacote de biscoito waffer de 100 gramas;

h)      uma mistura de Bolo de 400 gramas;

i)       um achocolatado de 200 gramas;

j)       um refresco de 30 gramas;

k)      um Leite Aromatizado de 200 Ml;

l)       um pacote de salgado de 100 gramas;

m)     uma Lata de Milho Verde de 200 gramas;

n)      uma Lata de Ervilha de 200 gramas;

o)      uma lata de Azeite de 100 gramas;

p)      um pacote de macarrão espaguete de 500 gramas;

q)      uma Lata de sardinha em óleo de 130 gramas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, suplementando se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Dezembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.