LEI Nº 1.793, 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis de propriedade do município, inservíveis a Administração, no estado em que se encontram:

 

a)     Um veículo Kombi Camioneta/Passageiro, placa CZA4117, ano de fabricação 1997, modelo 1998, cor branca, movida a gasolina, Chassi nº 9BWZZZ237VP041661, em funcionamento;

b)     Um veículo Kombi, ano de fabricação 1995, modelo 1996, Chassi nº 9BWZZZ231SP051607, movido à gasolina, placa BFW4112, em funcionamento;

c)      Um veículo Kombi, cor branca, ano de fabricação 1999, modelo 2000, chassi nº 9BWGB17X0YP001899, placas CZA3007, movido à gasolina, em funcionamento;

d)     Um veículo Kombi, ano de fabricação 1997, modelo 1997, movido à gasolina, Chassi nº 9BWZZZ231VP006293, placas BFW4113, em funcionamento;

e)     Um veículo TOPIC, Chassi nº KN2FAD2A1WC082162, cor branca, ano de fabricação 1998, modelo 1998, cambio danificado, com rodas movidas a Óleo Diesel, placas BVZ5556, em funcionamento;

f)       Um veículo FIAT FURGÃO AMBULANCIA, Chassi nº 9BD255423T8489712, movido à gasolina, ano de fabricação 1996, modelo 1996, em funcionamento.

 

Art. 2º A Alienação referida no artigo anterior será precedida de avaliação e licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Setembro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.